Como prevenir violações de direitos humanos na cadeia produtiva?

A Mosaice, Consultoria em Diversidade, Inclusão e Equidade, compromete-se a promover a mudança cultural dentro e fora das empresas, visando atender às demandas de proteção e promoção dos direitos humanos. Neste artigo, vamos discutir como prevenir violações de direitos humanos na cadeia produtiva, destacando a importância de políticas e práticas sustentáveis ​​em todas as operações empresariais.

Entenda a necessidade de prevenção de violações de direitos humanos na cadeia produtiva
O cenário empresarial atual exige uma atenção especial à proteção dos direitos humanos em todas as etapas da cadeia produtiva. Violações como trabalho infantil, trabalho escravo, discriminação no local de trabalho e impactos ambientais negativos são apenas alguns dos desafios enfrentados pelas empresas em suas operações globais.

Além das implicações éticas e morais, essas violações podem acarretar graves consequências para as empresas, incluindo danos à reputação, perda de clientes e investidores, processos judiciais, multas e sanções regulatórias. Empresas que não adotam práticas sustentáveis ​​e responsáveis ​​em suas operações correm o risco de enfrentar boicotes, protestos e campanhas de desinvestimento, o que pode afetar significativamente sua imagem de marca e sua posição no mercado.

Direitos Humanos na cadeia produtiva

Portanto, é do interesse das empresas agir proativamente para prevenir violações de direitos humanos em suas cadeias de suprimentos e demonstrar seu compromisso com o respeito aos direitos humanos, a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa.

Aprofunde seu conhecimento sobre Devida Diligência em Direitos Humanos

A Devida Diligência em Direitos Humanos é um componente essencial da governança empresarial, com o objetivo de promover e proteger os direitos humanos em todas as atividades e operações da empresa, desde a extração da matéria-prima até a distribuição do produto final. As empresas devem adotar e manter boas práticas, bem como prestar contas sobre os riscos e impactos de suas atividades, avaliando continuamente a eficácia das medidas adotadas.

Um exemplo ilustrativo dessa abordagem é a responsabilidade de uma empresa diante de um prestador de serviços que comete crimes ambientais para fornecer matéria-prima. Além disso, as empresas têm o dever de monitorar as condições de trabalho de seus funcionários terceirizados, garantindo que trabalhem em ambientes adequados e dignos. Portanto, as empresas não são responsáveis apenas pelos seus próprios funcionários e pelo meio ambiente diretamente afetado por suas operações, mas também por toda a cadeia produtiva, que inclui:

  • Fornecedores de matérias-primas e insumos
  • Produtores ou fabricantes
  • Distribuidores e transportadores
  • Varejistas e comerciantes
  • Consumidores finais
  • Empresas de logística e armazenamento
  • Prestadores de serviços terceirizados, como limpeza, segurança e manutenção
  • Instituições financeiras que fornecem empréstimos e financiamentos
  • Governos e órgãos regulatórios
  • Organizações não governamentais (ONGs) e grupos de defesa dos direitos humanos

Adotar uma abordagem de Devida Diligência em Direitos Humanos não apenas fortalece a responsabilidade social corporativa, mas também protege a reputação da empresa, reduz o risco de litígios e contribui para um ambiente de negócios sustentável e ético.

Quais normas orientam a relação entre Direitos Humanos e Empresas hoje?

No âmbito internacional

No âmbito internacional, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos são o ponto de partida, constituindo-se como um conjunto de diretrizes que estabelecem padrões internacionais para que as empresas respeitem os direitos humanos em suas operações e em suas cadeias produtivas. Esses princípios foram aprovados em 2011 pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU e apresentam três pilares principais:

  1. O dever do Estado de proteger os direitos humanos;
  2. A responsabilidade das empresas em respeitar os direitos humanos; e
  3. A necessidade de acesso a recursos eficazes de reparação para as vítimas de violações de direitos humanos causadas por empresas.

Os Princípios Orientadores apresentam quatro etapas para implementação de processos de proteção aos Direitos Humanos nas Empresas:

Avaliação de riscos e impactos:

  • Identificação dos riscos e impactos das atividades da empresa nos direitos humanos
  • Análise do contexto e das condições que possam aumentar ou diminuir os riscos e impactos
  • Participação das partes interessadas, incluindo as comunidades afetadas, na avaliação

Integração de ações de prevenção e controle de riscos e impactos aos direitos na gestão empresarial:

  • Adoção de medidas para evitar ou minimizar os riscos e impactos identificados na avaliação
  • Integração das ações de prevenção e controle aos direitos humanos na estratégia, políticas e procedimentos da empresa
  • Capacitação e treinamento dos funcionários e partes interessadas sobre os riscos e impactos aos direitos humanos

Monitoramento das ações adotadas:

  • Estabelecimento de indicadores para avaliar o desempenho da empresa em relação aos direitos humanos
  • Monitoramento constante das ações de prevenção e controle dos riscos e impactos
  • Identificação de eventuais novos riscos e impactos e adoção de medidas para evitá-los ou minimizá-los

Divulgação e comunicação das ações adotadas:

  • Comunicação clara e transparente sobre as ações adotadas para prevenir e controlar os riscos e impactos aos direitos humanos
  • Divulgação de informações sobre o desempenho da empresa em relação aos direitos humanos
  • Participação em diálogos e engajamento com as partes interessadas, incluindo as comunidades afetadas.

Exemplos de legislação avançada sobre Direitos Humanos e Empresas em outros países

A Lei da Cadeia de Fornecimento alemã (LkSG), aprovada em julho de 2021, tem foco na tutela de direitos humanos e na incorporação de parâmetros de Economic and Social Governance – ESG em empresas. Essa legislação exige que as empresas alemãs implementem padrões de compliance e gestão de riscos para prevenir violações de direitos humanos em suas cadeias produtivas, inclusive com seus fornecedores estrangeiros, a partir de 1 de janeiro de 2023. A legislação é pioneira na imposição de obrigações de compliance para fornecedores estrangeiros, com aplicação de multas em caso de descumprimento.

Outros países europeus têm adotado normas similares. Por exemplo, a Lei de Vigilância Francesa n° 2017-399 de 27 de março de 2017 impõe a obrigação de que empresas transnacionais que atuam no país exerçam dever de vigilância de todo o processo produtivo, desde a produção da matéria-prima até a venda do produto ao consumidor final.

Assim como a LkSG – Lei de Vigilância Francesa estabelece que empresas-matrizes com mais de cinco mil funcionários devem produzir medidas de vigilância razoáveis para identificar riscos e prevenir violações de direitos humanos, incluindo danos decorrentes de atividades da matriz, empresas controladas direta ou indiretamente, ou subcontratados/fornecedores. Empresas francesas com operações no Brasil que empreguem mais de 10 mil funcionários devem implementar um Código de Vigilância para controle da observância das normas legais também por suas subsidiárias e controladas.

No âmbito nacional

No Brasil, várias organizações têm discutido a agenda dos direitos humanos em relação a projetos e empreendimentos com grande impacto socioambiental, conforme estabelecido pelo Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH3). O objetivo é garantir a participação da sociedade na construção de medidas mitigatórias e compensatórias, bem como responsabilizar os entes estatais pela proteção dos direitos humanos.

O Grupo de Trabalho Empresas e Direitos Humanos, liderado pela Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), elaborou uma nota técnica que destaca a importância de temas como jurisdição universal, reparação integral e consentimento livre, prévio e informado. Embora haja legislação esparsa sobre proteção ambiental e direitos fundamentais, a regulação da atuação empresarial no Brasil ainda possui lacunas significativas, o que dificulta a responsabilização e a reparação das vítimas.

Lei Marco Direitos Humanos e Empresas

O Projeto de Lei 572/2022, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, também conhecido como Marco dos Direitos Humanos e Empresas, é uma iniciativa que busca aprimorar a legislação brasileira sobre a responsabilidade social das empresas e a proteção dos direitos humanos em suas atividades.

O objetivo do projeto é estabelecer diretrizes claras e obrigatórias para que as empresas respeitem os direitos humanos em suas operações, incluindo o combate ao trabalho escravo e infantil, a promoção da igualdade de raça e gênero e a proteção ao meio ambiente.

O projeto prevê, dentre outras práticas, a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com os Direitos Humanos, que reunirá informações sobre as empresas que adotarem práticas sustentáveis e responsáveis. Além disso, o projeto estabelece sanções para as empresas que descumprirem as obrigações previstas na lei, como multas e a suspensão de contratos com o poder público.

O Marco dos Direitos Humanos e Empresas é uma importante iniciativa para fortalecer a proteção dos direitos humanos no contexto empresarial brasileiro, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e equitativo. Se aprovado, o projeto pode incentivar as empresas a adotarem práticas mais responsáveis e a contribuírem para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Nosso Diretor Executivo Gustavo Pessali foi consultor jurídico durante todo o processo de elaboração do PL Marco Direitos Humanos e Empresas, construído tendo como base o que há de mais atual na legislação internacional.

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Sócio fundador, consultor e palestrante
Mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Gustavo também possui formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.